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12/09/2024

Obstáculos na prática médica da cirurgia da mão: Desafios em relação aos convênios médicos

Dr. Giuseppe De Luca Jr.
Coordenador do Grupo Defesa Profissional SBCM, Cirurgia da Mão & Microcirurgia, Plexo Braquial e Nervos periféricos, Ortopedia e Traumatologia


Uma parte considerável dos sócios da SBCM depende quase que integralmente dos planos de saúde. Viver somente de atendimento a pacientes particulares não é uma realidade para a maioria dos nossos sócios. Sem dúvida, a maioria dos colegas que procura o grupo de Defesa Profissional tem problemas com a autorização de procedimentos cirúrgicos.

As negativas podem ocorrer antes das cirurgias eletivas ou depois de cirurgias de urgência. Diante de uma negativa ou questionamento relacionado ao procedimento, o cirurgião pode ou não aceitar. Em não aceitando, surge a figura do médico desempatador ou a terceira opinião, o que é permitido pela ANS.

A parte mais cruel para o cirurgião ocorre quando, após a autorização prévia, vem uma glosa técnica com as mais variadas justificativas, muitas esdrúxulas, negando o pagamento de valores de honorários devidos e causando muitos transtornos para reverter o processo.

Membro desta comissão há alguns anos e tendo avaliado uma série de casos que recebemos, me preocupa o surgimento da “indústria” da terceira opinião. Valores pagos por perícias de desempate muitas vezes são maiores que os honorários que seriam pagos ao cirurgião, o que é descabido.

O Código de Ética Médica rege as funções dos autores médicos e determina seus limites através do Capítulo XI - Auditoria e Perícia Médica, destacando os artigos:
Art. 94: Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 97: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

O que vemos é um frequente desacato a essa lei. Essas ocorrências precisam ser denunciadas à ANS, que dá celeridade e investiga essas infrações, caso o procedimento esteja incluso no seu ROL de procedimentos, e aos Conselhos Médicos Estaduais (CRMs), a fim de que haja providências e mudança nesse cenário de dificuldades extremas.

Sensível a essas dificuldades e com evidências claras de que essas práticas vêm ocorrendo no âmbito da saúde suplementar, a ANS vem promovendo neste ano diversos simpósios para discussão desse tema. A solução desse grave problema não é fácil e não há fórmula mágica para isso. Cada região do país tem uma peculiaridade e relação distinta com o tipo de convênio, mas os problemas se multiplicam de forma exponencial em nosso país de dimensões continentais. Dessa forma, é difícil conseguir uma unidade da SBCM em relação às condutas a serem tomadas.

O objetivo do grupo de Defesa Profissional e de toda a diretoria é provocar a discussão entre os sócios. Nosso congresso em Florianópolis aprofundará esse tema com convidados nacionais de outras especialidades que têm tomado ações objetivas. Assim, venham todos prestigiar o maior evento da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão, que é o nosso Congresso anual. Nos vemos lá! 

 

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