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09/09/2020

COMUNICADO SBCM - Resolução CREMERJ

De acordo com a Resolução Nº 315/2020, instituída pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, a identificação de médicos através da utilização da sigla “MD” (Médico Diplomado) em eventos, publicações científicas e mídias sociais é permitida. 

A utilização da sigla foi uma das maneiras encontradas pelo CREMERJ para diferenciar os médicos dos demais profissionais da saúde. As siglas “Dr” ou “Dra” tem ampla definição no dicionário brasileiro, sendo atribuídas a diversos tipos de profissionais: “aquele que cursou doutorado; o médico; o advogado; o delegado de polícia; o juiz; pessoa considerada muito culta ou importante; todo o indivíduo formado em curso superior; portador do título Doctor honoris causa”. Desta forma, “Dr” e “Dra” deixaram de ser uma diferenciação do médico para o não médico, dificultando o reconhecimento do profissional pelo público leigo.
 
Muitos médicos brasileiros já adotam a sigla “MD” em publicações e eventos científicos internacionais, e muitos outros a utilizam em redes sociais. Os médicos podem utilizar ambas as siglas: Dr (antes do nome) e MD (após o nome, separado por vírgula).
 
Atenção: De acordo com a resolução, o médico que se graduou em país estrangeiro só poderá usar a sigla após revalidação do seu diploma e registro no Conselho Regional de Medicina.
 
Confira a resolução, clique aqui. 
 

 

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