Imprensa

Publicidade

A resolução 1974/2011 indica restrições onde médicos e instituições que prestam serviços médicos devem observar quando se comunicarem com os pacientes. A resolução proíbe ao médico oferecer consultas médicas à distância, também é proibido ao profissional de anunciar títulos de pós-graduação que não têm relação com sua especialidade.

Foi aberta a possibilidade de o médico divulgar cursos realizados e outras ações de capacitação, desde que relacionados a sua especialidade e que tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local. De acordo com o novo documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Dessa forma, as sociedades de especialidade não podem permitir a associação de seus nomes e produtos.

Os atestados, boletins, fichas, termos, receituários, etc., devem ter o nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

O médico não pode:

- anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas;

- permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares;

- garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos;

- oferecer serviços por meio de consórcio;

- anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;

- conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela (por meio, por exemplo, da divulgação de endereço e telefone de consultório);

- abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou que causem pânico ou intranquilidade na sociedade;

- usar redes sociais na internet para angariar clientela;

- exibir imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente; a exceção a esta vedação, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos.