Notícias

09/04/2020

ANS define medidas para os planos de saúde no enfrentamento ao Covid-19

Diante da pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a obrigatoriedade de as Operadoras de Planos de Saúde autorizarem, dentro dos prazos costumeiramente praticados e previstos na Resolução Normativa 259, atendimentos eletivos, inclusive de internação (vide Nota Técnica 10). 

De acordo com a decisão, os procedimentos unicamente eletivos poderão ser suspensos até 31/05/2020. No entanto, existem algumas exceções, sendo mantidos os atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; aos doentes crônicos; em tratamentos continuados; em revisões pós-operatórias; em diagnóstico e terapias em oncologia; e em psiquiatria. 
 
Também está mantido o atendimento aos casos que o médico avalie que o procedimento não poderá ser adiado sob pena de colocar em risco o paciente. A recomendação é que os médicos identifiquem, caso a caso, as situações nas quais deve haver atendimento para resguardar a saúde do paciente e, também, a segurança do próprio médico, prevenindo responsabilidade civil e criminal. O médico deve decidir juntamente com o paciente sobre a programação da cirurgia, seja pela possibilidade do adiamento ou não do procedimento
 
Para mais informações, confira o site da ANS. Acesse: https://bit.ly/2UT2Cn8
 

 

Voltar