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REGIMENTO GERAL Segunda-Feira, 6 Setembro de 2010  
 
REGIMENTO GERAL
Regimento Geral da Associação Brasileira de Cirurgia da Mão
 
CAPÍTULO I - TÍTULO, FINALIDADES, SEDE E ORGANIZAÇÃO
 
Artigo 1º - Este Regimento Geral regula o funcionamento da Associação Brasileira de Cirurgia da Mão – SBCM, de acordo com a composição, atividade e a competência fixadas no Estatuto Social da Associação.
    Parágrafo Único - Compete ao Conselho Executivo a aprovação deste Regimento Geral, e de suas alterações, quando apresentadas pela Comissão de Estatutos e Regimentos.
 
Artigo 2º- A SBCM é uma associação nacional de especialidade, unidade conveniada da Associação Médica Brasileira – AMB.
 
Artigo 3º- A Associação é constituída pelas Regionais Estaduais e Distrital segundo normas previstas no Estatuto e neste Regimento Geral.
 
CAPÍTULO II - DIRETORIA
 
Artigo 4º- A diretoria da SBCM é composta conforme o artigo 4º e 5º do Estatuto Social da SBCM
    Parágrafo 1º - O mandato do Presidente será de 1 (um) ano, assumindo a Vice-Presidência no ano seguinte ao da eleição.
    Parágrafo 2º - O mandato do Vice-Presidente será de 1 (um) ano, assumindo a Presidência no segundo ano da eleição.
    Parágrafo 3º - Os mandatos dos demais cargos serão de 2 (dois) anos.
    Parágrafo 4º - Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em: I) malversação ou dilapidação do patrimônio social; II) Grave violação deste estatuto: III) Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à secretaria da SBCM; IV) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da SBCM; V) conduta duvidosa.
    Parágrafo 5º - A perda do mandato será declarada pelos demais membros da Diretoria, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim nos termos deste Regimento, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
    Parágrafo 6º - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Executivo, o cargo será preenchido mediante a eleição de novo membro.
    Parágrafo 7º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
    Parágrafo 8º - Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria e Conselho Executivo, qualquer dos associados poderá convocar Assembléia Geral que elegerá os novos membros para os respectivos cargos.
 
Artigo 5º - Os cargos de Presidente e Secretário do Conselho Executivo serão ocupados respectivamente pelos Presidente e Secretário Geral da SBCM e terão, como o dos demais membros, a duração de 2 (dois) anos, obedecendo o rodízio entre o Presidente e Vice-Presidente.
 
Artigo 6º - Durante os mandatos serão atividades científicas oficiais: o Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão e os eventos das Regionais.
    Parágrafo único Terão apoio da SBCM os eventos científicos devidamente aprovados pela Comissão de Educação Continuada.
 
Artigo 7º - Serão constituídas Regionais, considerando os diversos Estados da União, desde que possuam 40 ou mais Membros Titulares da SBCM.
    Parágrafo 1º - Cada Regional será administrada por um Diretor e por Diretor Substituto eleitos em sua região e homologados pela Diretoria da SBCM;
    Parágrafo 2º - Cada Regional deverá realizar eleições em sua região para indicar seus Diretores à Diretoria da SBCM que os empossará em seus cargos ou os vetará, na conformidade dos interesses da SBCM;
    Parágrafo 3º - Os Diretores de cada região, têm os poderes de representação em suas localidades, da Diretoria da SBCM, devendo a esta prestar contas de seus atos nos mesmos moldes e obrigações que a Diretoria da SBCM tem por este Regimento perante a Associação;
    Parágrafo 4º - Os mandatos dos Diretores regionais coincidirão com os mandatos da Diretoria da SBCM, tendo esta plenos e totais poderes para revogá-los a qualquer tempo;
    Parágrafo 5º - Excepcionalmente e se for de interesse da Associação, poderá a Diretoria da SBCM indicar e homologar Diretores para regiões onde não haja atingido o número mínimo de 40 (quarenta) membros Titulares da SBCM, permitindo seu funcionamento precário, estabelecendo prazos a seu critério até que se obtenha o número necessário a seu pleno e total funcionamento.
    Parágrafo 6º - São obrigações dos Diretores regionais fazerem respeitar e cumprir as decisões da Diretoria da SBCM, assim como de todas as disposições do Estatuto Social, Regulamentos e Regimentos da SBCM
 
CAPÍTULO III - COMISSÕES PERMANENTES
 
Artigo 8º - A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é responsável pelo credenciamento e descredenciamento dos Serviços de Ensino e Treinamento em Cirurgia da Mão, pela prova para Membro Titular e avaliação dos candidatos a membro Aspirante. Será constituída por membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas e condutas deverão constar no Regimento Interno desta comissão.
 
Artigo 9º - A Comissão de Educação Continuada (CEC) é responsável pela programação, coordenação e organização dos eventos científicos oficiais da SBCM. Constará de membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas e condutas deverão constar no Regimento Interno desta comissão.
 
Artigo 10º - A Comissão de Defesa profissional e Ética é responsável pela defesa da especialidade e pela análise de processos relacionados à atuação em Cirurgia da Mão. Será constituída por membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas e condutas deverão constar no Regimento Interno desta comissão.
 
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS
 
Artigo 11º A Assembléia Geral Ordinária, convocada anualmente pelo Presidente, por ocasião do Congresso Brasileiro da SBCM, constará de:
  1. Deliberaração sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  2. Debater, analisar e aprovar relatório da Diretoria;
  3. Eleição bienal para os cargos da Diretoria da SBCM, do Conselho Ex
    Parágrafo único: As inscrições às eleições serão aceitas até 24 horas antes do início da Assembléia Geral. As chapas deverão ser sempre completas para todos os cargos de Diretoria. Em relação ao Conselho Executivo (3 membros) e Conselho Fiscal (3 membros), os candidatos qualificados deverão fazer suas inscrições nominativas e individualmente.
 
Artigo 12º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente requerendo a presença de 2/3 dos membros associados dos quadros da SBCM, para deliberar sobre:
  1. Reforma dos Estatutos;
  2. Destituição dos administradores;
  3. Exame e parecer aos recursos de associados excluídos pelo Conselho Executivo;
  4. Dissolução da Associação;
  5. Deliberação de casos omissos.
    Parágrafo 1.º A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
    Parágrafo 2.º - Para as deliberações em que é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não poderá ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
Artigo 13º - As Assembléias poderão deliberar em 1º convocação com 2/3 dos associados em situação regular, meia hora depois em 2º convocação com a maioria e, após igual prazo, com qualquer número de associados. São considerados associados regulares aqueles em dia com a tesouraria.
 
CAPITULO V - QUADRO SOCIAL, DEVERES, OBRIGAÇÕES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO.
 
Artigo 14º - O quadro social da SBCM. está constituído de membros das seguintes categorias: Fundadores, Aspirantes, Titulares, Honorários, Correspondentes, Beneméritos, Eméritos e Consultores.
    Parágrafo Único: A admissão dos associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá ser profissional médico habilitado, regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Medicina, cuja ficha de inscrição deverá ser submetida à aprovação do Conselho Executivo juntamente com a Diretoria da SBCM.
 
Artigo 15º - Podem ser Membros Titulares os cirurgiões que apresentem as seguintes qualificações:
  • Estar oficialmente habilitado para o exercício da profissão no País:
  • Ser aprovado no concurso para membro titular promovido pela Comissão de Ensino e Treinamento da SBCM.
 
Artigo 16º - Quanto à inclusão nas diversas categorias de associados da SBCM:
  • Podem ser membros Honorários os cientistas de mérito comprovado e notável projeção no país ou no estrangeiro.
  • Podem ser membros Correspondentes os especialistas residentes no exterior.
  • Podem ser membros Beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ou efetuado donativo valioso à SBCM.
  • Podem ser membros Eméritos os Titulares de grande renome na especialidade, com atuação destacada no progresso desta Associação.
  • Podem ser membros Consultores os Titulares aposentados da carreira profissional.
    Parágrafo único: a solicitação para a inclusão nas categorias de Membro Honorário, Correspondente, Benemérito, Emérito e Consultor deverá ser analisada pelo Conselho Executivo e referendada em Assembléia Geral Ordinária.
 
Artigo 17º - São Membros Aspirantes cirurgiões que estejam nesta categoria por ocasião da aprovação do presente Regimento Geral.
    Parágrafo único: não está prevista a inclusão de novos membros nesta categoria.
 
Artigo 18º - São deveres dos associados Titulares e Aspirantes:
  • Quitar-se anualmente com a Tesouraria. Associados acima de 65 anos estarão isentos do pagamento da anuidade;
  • Comparecer assiduamente às reuniões promovidas pela Associação;
  • Desempenhar, salvo motivo de força maior, os encargos para que for eleito.
 
Artigo 19º - São deveres dos associados independentemente da categoria:
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
  • Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  • Zelar pelo bom nome da SBCM;
  • Defender o patrimônio e os interesses da SBCM;
  • Comparecer por ocasião das eleições;
  • Votar por ocasião das eleições (apenas para Membros Titulares);
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembléia Geral tome providências;
 
Artigo 20º - São direitos dos Membros Titulares:
  • Receber certificado de Associado Titular;
  • Participar dos cursos, reuniões científicas e assembléias da SBCM;
  • Votar nas decisões das Assembléias Gerais e ser votado para os cargos dos órgãos dirigentes, desde que regular e em dia com a tesouraria.
    Parágrafo único: Todos os cargos eletivos e de direção da SBCM e suas Regionais, são de competência exclusiva dos Membros Titulares.
 
Artigo 21º - São direitos dos Membros Aspirantes:
  • Receber Certificado de Associado Aspirante;
  • Realizar a prova para Membro Titular;
  • Participar dos cursos, reuniões científicas e assembléias da SBCM;
 
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 22º - Referente à distribuição e repasses de superávits apurados nos eventos científicos
    Parágrafo único: A distribuição dos superávits será realizada da seguinte forma: o superávit do Congresso Nacional será destinado á sede nacional; 80% do superávit de cursos e outras atividades científicas será destinado à Regional responsável pela organização e 20%, à sede nacional.
 
Artigo 23º - Este REGIMENTO GERAL entra em vigor a partir da data da sua aprovação, ficando revogados os anteriores.
 
Aracruz, 30 de outubro de 2005
 
 
Destaques
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