| REGIMENTO GERAL |
Regimento
Geral da Associação Brasileira de Cirurgia
da Mão |
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CAPÍTULO I - TÍTULO,
FINALIDADES, SEDE E ORGANIZAÇÃO |
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Artigo 1º - Este Regimento Geral regula
o funcionamento da Associação Brasileira
de Cirurgia da Mão – SBCM, de acordo com
a composição, atividade e a competência
fixadas no Estatuto Social da Associação. |
Parágrafo Único
- Compete ao Conselho Executivo a aprovação
deste Regimento Geral, e de suas alterações,
quando apresentadas pela Comissão de Estatutos
e Regimentos. |
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Artigo 2º- A SBCM
é uma associação nacional de especialidade,
unidade conveniada da Associação Médica
Brasileira – AMB. |
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Artigo 3º- A Associação
é constituída pelas Regionais Estaduais
e Distrital segundo normas previstas no Estatuto e neste
Regimento Geral. |
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| CAPÍTULO II - DIRETORIA |
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Artigo
4º- A diretoria da SBCM é
composta conforme o artigo 4º e 5º do Estatuto
Social da SBCM |
Parágrafo 1º -
O mandato do Presidente será de 1 (um) ano, assumindo
a Vice-Presidência no ano seguinte ao da eleição. |
Parágrafo 2º -
O mandato do Vice-Presidente será de 1 (um) ano,
assumindo a Presidência no segundo ano da eleição. |
Parágrafo 3º -
Os mandatos dos demais cargos serão de 2 (dois)
anos. |
Parágrafo 4º -
Perderão o mandato os membros da Diretoria que
incorrerem em: I) malversação ou dilapidação
do patrimônio social; II) Grave violação
deste estatuto: III) Abandono do cargo, assim considerado
a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem a
expressa comunicação à secretaria
da SBCM; IV) aceitação de cargo ou função
incompatível com o exercício do cargo da
SBCM; V) conduta duvidosa. |
Parágrafo 5º -
A perda do mandato será declarada pelos demais
membros da Diretoria, e homologada pela Assembléia
Geral convocada somente para este fim nos termos deste
Regimento, onde será assegurado o amplo direito
de defesa. |
Parágrafo 6º -
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria
ou do Conselho Executivo, o cargo será preenchido
mediante a eleição de novo membro. |
Parágrafo 7º -
O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na secretaria da Associação,
que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta)
dias no máximo, à deliberação
da Assembléia Geral. |
Parágrafo 8º -
Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria e Conselho Executivo,
qualquer dos associados poderá convocar Assembléia
Geral que elegerá os novos membros para os respectivos
cargos. |
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Artigo
5º - Os cargos de Presidente e Secretário
do Conselho Executivo serão ocupados respectivamente
pelos Presidente e Secretário Geral da SBCM e terão,
como o dos demais membros, a duração de
2 (dois) anos, obedecendo o rodízio entre o Presidente
e Vice-Presidente. |
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Artigo 6º - Durante
os mandatos serão atividades científicas
oficiais: o Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão
e os eventos das Regionais. |
Parágrafo
único Terão apoio da SBCM os eventos
científicos devidamente aprovados pela Comissão
de Educação Continuada. |
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Artigo 7º - Serão
constituídas Regionais, considerando os diversos
Estados da União, desde que possuam 40 ou mais
Membros Titulares da SBCM. |
Parágrafo
1º - Cada Regional será administrada por
um Diretor e por Diretor Substituto eleitos em sua região
e homologados pela Diretoria da SBCM; |
Parágrafo
2º - Cada Regional deverá realizar eleições
em sua região para indicar seus Diretores à
Diretoria da SBCM que os empossará em seus cargos
ou os vetará, na conformidade dos interesses da
SBCM; |
Parágrafo
3º - Os Diretores de cada região, têm
os poderes de representação em suas localidades,
da Diretoria da SBCM, devendo a esta prestar contas de
seus atos nos mesmos moldes e obrigações
que a Diretoria da SBCM tem por este Regimento perante
a Associação; |
Parágrafo
4º - Os mandatos dos Diretores regionais coincidirão
com os mandatos da Diretoria da SBCM, tendo esta plenos
e totais poderes para revogá-los a qualquer tempo; |
Parágrafo 5º -
Excepcionalmente e se for de interesse da Associação,
poderá a Diretoria da SBCM indicar e homologar
Diretores para regiões onde não haja atingido
o número mínimo de 40 (quarenta) membros
Titulares da SBCM, permitindo seu funcionamento precário,
estabelecendo prazos a seu critério até
que se obtenha o número necessário a seu
pleno e total funcionamento. |
Parágrafo
6º - São obrigações dos
Diretores regionais fazerem respeitar e cumprir as decisões
da Diretoria da SBCM, assim como de todas as disposições
do Estatuto Social, Regulamentos e Regimentos da SBCM |
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| CAPÍTULO III - COMISSÕES
PERMANENTES |
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Artigo 8º - A Comissão
de Ensino e Treinamento (CET) é responsável
pelo credenciamento e descredenciamento dos Serviços
de Ensino e Treinamento em Cirurgia da Mão, pela
prova para Membro Titular e avaliação dos
candidatos a membro Aspirante. Será constituída
por membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas
e condutas deverão constar no Regimento Interno
desta comissão. |
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Artigo 9º - A
Comissão de Educação Continuada (CEC)
é responsável pela programação,
coordenação e organização
dos eventos científicos oficiais da SBCM. Constará
de membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas
e condutas deverão constar no Regimento Interno
desta comissão. |
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Artigo 10º - A Comissão
de Defesa profissional e Ética é responsável
pela defesa da especialidade e pela análise de
processos relacionados à atuação
em Cirurgia da Mão. Será constituída
por membros indicados pelo Conselho Executivo. As normas
e condutas deverão constar no Regimento Interno
desta comissão. |
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| CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS |
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Artigo 11º A Assembléia
Geral Ordinária, convocada anualmente pelo Presidente,
por ocasião do Congresso Brasileiro da SBCM, constará
de: |
- Deliberaração sobre
a previsão orçamentária e a prestação
de contas;
- Debater, analisar e aprovar relatório
da Diretoria;
- Eleição bienal para
os cargos da Diretoria da SBCM, do Conselho Ex
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Parágrafo
único: As inscrições
às eleições serão aceitas
até 24 horas antes do início da Assembléia
Geral. As chapas deverão ser sempre completas para
todos os cargos de Diretoria. Em relação
ao Conselho Executivo (3 membros) e Conselho Fiscal (3
membros), os candidatos qualificados deverão fazer
suas inscrições nominativas e individualmente. |
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Artigo 12º - As Assembléias Gerais
Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente
requerendo a presença de 2/3 dos membros associados
dos quadros da SBCM, para deliberar sobre: |
- Reforma dos Estatutos;
- Destituição dos administradores;
- Exame e parecer aos recursos de associados excluídos
pelo Conselho Executivo;
- Dissolução da Associação;
- Deliberação de casos omissos.
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| Parágrafo
1.º A convocação da assembléia
geral far-se-á na forma do estatuto, garantido
a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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Parágrafo
2.º - Para as deliberações em que
é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não poderá ela
deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes. |
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Artigo 13º - As Assembléias
poderão deliberar em 1º convocação
com 2/3 dos associados em situação regular,
meia hora depois em 2º convocação com
a maioria e, após igual prazo, com qualquer número
de associados. São considerados associados regulares
aqueles em dia com a tesouraria. |
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| CAPITULO V - QUADRO SOCIAL, DEVERES,
OBRIGAÇÕES, ADMISSÃO, DEMISSÃO
E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO.
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Artigo 14º - O quadro
social da SBCM. está constituído de membros
das seguintes categorias: Fundadores, Aspirantes, Titulares,
Honorários, Correspondentes, Beneméritos,
Eméritos e Consultores. |
Parágrafo
Único: A admissão dos associados se
dará independentemente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor e crença religiosa, e para
seu ingresso, o interessado deverá ser profissional
médico habilitado, regularmente inscrito junto
ao Conselho Regional de Medicina, cuja ficha de inscrição
deverá ser submetida à aprovação
do Conselho Executivo juntamente com a Diretoria da SBCM. |
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Artigo 15º - Podem
ser Membros Titulares os cirurgiões que
apresentem as seguintes qualificações: |
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Artigo 16º - Quanto
à inclusão nas diversas categorias de associados
da SBCM: |
-
Podem ser membros Honorários
os cientistas de mérito comprovado e
notável projeção no país
ou no estrangeiro.
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Podem ser membros Correspondentes
os especialistas residentes no exterior.
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Podem ser membros Beneméritos
aqueles que tiverem prestado relevantes serviços
ou efetuado donativo valioso à SBCM.
-
Podem ser membros Eméritos
os Titulares de grande renome na especialidade,
com atuação destacada no progresso
desta Associação.
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Podem ser membros Consultores
os Titulares aposentados da carreira profissional.
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Parágrafo
único: a solicitação para a inclusão
nas categorias de Membro Honorário, Correspondente,
Benemérito, Emérito e Consultor deverá
ser analisada pelo Conselho Executivo e referendada em
Assembléia Geral Ordinária. |
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Artigo 17º - São Membros Aspirantes cirurgiões que estejam
nesta categoria por ocasião da aprovação
do presente Regimento Geral. |
Parágrafo
único: não está prevista a inclusão
de novos membros nesta categoria. |
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| Artigo 18º - São
deveres dos associados Titulares e Aspirantes: |
- Quitar-se anualmente com a Tesouraria.
Associados acima de 65 anos estarão isentos
do pagamento da anuidade;
- Comparecer assiduamente às
reuniões promovidas pela Associação;
- Desempenhar, salvo motivo de força
maior, os encargos para que for eleito.
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| Artigo 19º - São
deveres dos associados independentemente da categoria: |
- Cumprir e fazer cumprir o presente
Regimento;
- Respeitar e cumprir as decisões
da Assembléia Geral;
- Zelar pelo bom nome da SBCM;
- Defender o patrimônio e os
interesses da SBCM;
- Comparecer por ocasião das
eleições;
- Votar por ocasião das eleições
(apenas para Membros Titulares);
- Denunciar qualquer irregularidade
verificada dentro da Associação para
que a Assembléia Geral tome providências;
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| Artigo 20º - São
direitos dos Membros Titulares: |
- Receber certificado de Associado
Titular;
- Participar dos cursos, reuniões
científicas e assembléias da SBCM;
- Votar nas decisões das Assembléias
Gerais e ser votado para os cargos dos órgãos
dirigentes, desde que regular e em dia com a tesouraria.
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Parágrafo
único: Todos os cargos eletivos e de direção
da SBCM e suas Regionais, são de competência
exclusiva dos Membros Titulares. |
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| Artigo 21º - São
direitos dos Membros Aspirantes: |
- Receber Certificado de Associado
Aspirante;
- Realizar a prova para Membro Titular;
-
Participar
dos cursos, reuniões científicas e assembléias
da SBCM;
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| CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES
GERAIS |
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Artigo 22º
- Referente
à distribuição e repasses de superávits
apurados nos eventos científicos |
Parágrafo único:
A distribuição dos superávits
será realizada da seguinte forma: o superávit
do Congresso Nacional será destinado á
sede nacional; 80% do superávit de cursos e outras
atividades científicas será destinado à
Regional responsável pela organização
e 20%, à sede nacional. |
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Artigo 23º - Este
REGIMENTO GERAL entra em vigor a partir da data da sua
aprovação, ficando revogados os anteriores. |
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Aracruz,
30 de outubro de 2005 |
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