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REGIMENTO INTERNO - CET Sexta-Feira, 3 Setembro de 2010  
 
 
REGIMENTO INTERNO DA CET
 
(COMISSÃO DE ENSINO E TREINAMENTO)
   
CAPÍTULO 1 -
  ( Da Comissão de Ensino e Treinamento e sua Constituição )
 
 
1.1 - A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é uma comissão permanente da SBCM.
 
1.2 - A CET será composta por 5 (cinco) membros, de forma que no mínimo dois sejam renovados a cada dois anos.
 
1.3 - Os membros deverão ser oriundos do quadro de Membros Titulares indicados pelo Conselho Executivo (CE).
 
1.4 - O mandato dos membros será de quatro anos.
 

1.5 - Qualquer membro da CET poderá ser reconduzido consecutivamente uma vez.

 

1.6 - O CET elegerá um Presidente e um Secretário Executivo que deverão ser referendados pelo CET.

 
1.7 - O Secretário Executivo será, necessariamente, residente na cidade da sede do exame para a obtenção do Título de Especialista.
 
CAPÍTULO 2 -

  ( Das Finalidades )

 

 

 
2.1 - A CET reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias para o exato cumprimento de suas funções.
 

2.2 - Tratar de assuntos implícitos em sua denominação no âmbito da SBCM.

 

2.3 - Promover, através de supervisão e planejamento, uniformização de programas de ensino e treinamento da especialidade na Residência.

 

2.4 - Deliberar sobre as questões pertinentes ao ensino que sejam encaminhadas, como consulta ou solicitação nominativa.

 

2.5 - Recomendar ao CE da SBCM os pedidos de credenciamento e descredenciamento dos Serviços de Ensino e Treinamento (SET).

 

2.6 - Providenciar por si ou por delegação visitas de inspeção aos serviços credenciados.

 

2.7 - Levar a efeito, anualmente, o exame para obtenção do Título de Especialista da SBCM.

 

2.8 - Regulamentar a concessão do Título de Membro Titular da SBCM.

 

2.9 - Enviar relatório anual de suas atividades à Diretoria da SBCM, em tempo hábil, para ser incluído na Agenda da Assembléia.

 
2.10 - Sugerir e recomendar modificações ou emendas que visem atualizar ou aprimorar o presente Regimento.
 
CAPÍTULO 3 -
  ( Dos Serviços de Cirurgia da Mão )
 
 

3.1 - As condições mínimas exigidas para credenciamento dos Serviços de Ensino e Treinamento (SET) em Cirurgia da Mão são:

 
3.1.1 - É requisito indispensável à outorga de credencial do SET que seu responsável seja Membro Titular da SBCM há mais de 4 (quatro) anos e que apresente Curriculum Profissional que se coadune com as funções que pretende exercer. 
 

3.1.2 - Ser ou pertencer à Instituição constituída e cujo respeito à ética seja reconhecido pelos órgãos competentes.

 

3.1.3 - Possuir material clínico, serviços complementares e equipamentos em quantidade e diversidade suficientes para capacitar os médicos em treinamento o aprendizado básico da especialidade em seus diferentes ramos.

 

3.1.4 - Entende-se como material clínico, o número suficiente de pacientes adultos e crianças, em situações eletivas, de urgência e em recuperação, distribuídas nos setores de ambulatório, enfermarias,emergência e reabilitação. É obrigatória a disponibilidade de leitos.

 

3.1.5 - Entende-se como Serviços Complementares Essenciais: Anatomia Patológica, Patologia Clínica, Anestesiologia, Diagnóstico por Imagem e Reabilitação.

 

3.1.6 - Entende-se como equipamento: o instrumental básico, cirúrgico ou não, pertinente às atividades da especialidade.

 

3.1.7 - Deve dispor de prontuários médicos organizados, de maneira que favoreça a elucidação do diagnóstico e tratamento realizado.

 

3.1.8 - Deve dispor de Arquivo Nosológico de todos os pacientes tratados no Serviço de Cirurgia da Mão.

 
3.1.9 - Propiciar aos Residentes acesso à Biblioteca Médica, atualizada no setor de Cirurgia da Mão.
 
CAPÍTULO 4 -
  ( Do Corpo Docente )
 
 

4.1 - O Corpo Docente deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) Membros Titulares da SBCM.

 

4.2 - O Corpo Clínico deve oferecer assistência direta no mínimo de 8 horas diárias.

 

4.3 - A responsabilidade pelo SET é pessoal, e não poderá ser transferida para outro componente do mesmo centro. Neste caso, o serviço será descredenciado, necessitando nova solicitação de credenciamento.

 
4.4 - A transferência de um responsável para outro serviço, não implicará na transferência do credenciamento.
 
CAPÍTULO 5 -
  ( Da Residência e do Residente )
 
 
5.1 - Compreende-se como Residência em Cirurgia da Mão, a forma de ensino que possibilita ao médico especializar-se neste ramo da medicina em Serviço Credenciado no território nacional, trabalhando em regime de tempo integral.
 

5.2 - O tempo mínimo de Treinamento em Cirurgia da Mão deverá ser de 2 (dois) anos no mesmo serviço credenciado.

 

5.3 - Os Médicos que já tiveram seu treinamento no exterior, para serem equiparados aos que fizeram em Centros Nacionais, deverão apresentar ao CET o certificado de conclusão do treinamento especializado de no mínimo 2 (dois) anos no mesmo serviço e submeter-se a julgamento por parte deste órgão.

 

5.4 - Os candidatos deverão ter concluído a residência médica em serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou pelas respectivas sociedades nas áreas de Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica.

 

5.5 – O número de vagas será determinado pela CET de acordo com a estrutura do serviço, número de Membros Titulares e titulação do Corpo Docente.

 

5.5.1 – O SET não poderá admitir número de candidatos maior do que o determinado pela CET.
 

5.6 - O mecanismo de seleção dos candidatos fica a critério de cada SET.

 

5.7 - Cada SET deverá comunicar previamente à CET o tipo e a data da seleção dos candidatos, data da inscrição para a seleção, assim como a data de início e de término da residência em Cirurgia da Mão.

 

5.8 - Após essa seleção, o responsável pelo SET deverá enviar a relação dos candidatos aprovados.

 

5.9 - Além das atividades comuns, o Serviço proporcionará ao Residente:

 

5.9.1 - Curso Teórico sobre a matéria referente à Cirurgia da Mão, especialidades afins e ciências básicas aplicadas à Cirurgia da Mão, de acordo com o programa mínimo elaborado pelo CE.
 
5.9.2 - Reunião Clínica semanal para apreciação diagnóstica e orientação terapêutica de casos em treinamento.
 
5.9.3 - Reunião quinzenal para apresentação de resumos de trabalhos publicados nas revistas da especialidade.
 
5.9.4 - Nas cidades onde houver mais de um Serviço Credenciado, poderá ser ministrado um Curso Teórico Único, cuja organização e execução ficará a cargo da Regional.
 
5.10 - Ao responsável pelo Serviço, compete estimular e criar para o residente condições propícias às pesquisas clínicas e experimentais.
 

5.11 – Ao término da residência, o SET é obrigado a enviar os seus residentes ao Exame para Obtenção do Título de Membro Titular da SBCM.

 
5.11.1 – O SET poderá adiar até 1 (um) ano a inscrição dos seus residentes, desde que previamente comunicado à CET até a data da inscrição do Exame para Obtenção do Título de Membro Titular.
 
5.11.2 – O SET que não cumprir com esta determinação estará sujeito a penalidades previstas no Capítulo 7
 

 

CAPÍTULO 6 -
  ( Do Credenciamento dos Serviços )
 
 
6.1 - O Serviço que se candidatar a Serviço de Ensino e Treinamento em Cirurgia da Mão deverá requerê-lo à Secretaria Geral da SBCM, anexando ao requerimento devidamente preenchido o formulário informativo fornecido pela Secretaria.
 
6.1.1 - Estas informações serão apreciadas pela CET, que poderá considerá-las suficientes ou solicitar maiores detalhes.
 
6.1.2 - Considerada satisfatória as informações básicas iniciais, a CET, com a participação mínima de dois de seus membros, realizará a vistoria do Serviço a fim de comprovar as condições de seu funcionamento.
 
6.1.3 - As vistorias far-se-ão no 2º semestre de cada ano, dos Serviços que tiverem seu pedido de credenciamento recebido pela CET até o final do 1º semestre. O resultado da inspeção será encaminhado por escrito ao Conselho Executivo.
 
6.2 - A CET só poderá deliberar sobre o credenciamento do serviço mediante parecer e voto da maioria dos seus membros.
 
6.3 - Receberão credenciamento pleno, os serviços que preencherem todas as exigências dos Capítulos 3, 4 e 5.
 
6.4 - Os serviços que tiverem o credenciamento revogado pela CET só poderá solicitar nova vistoria, logo que venha preencher as condições exigidas, após período mínimo de um ano.
 
CAPÍTULO 7 -
  ( Do Descredenciamento dos Serviços )
 
 
7.1 - O credenciamento será revogado sempre que o Serviço deixe de cumprir os requisitos deste Regimento.
 
7.2 - Será imposta moratória ao Serviço quando mais de 50% de seus candidatos forem reprovados no exame para obtenção do Título de Especialista.
 
7.2.1 – A não inscrição do residente sem a devida comunicação prévia de seu adiamento previsto no artigo 5.11.1 será considerada reprovação para efeito de descredenciamento do SET.
 
7.2.2 – Para efeitos de descredenciamento, serão considerados apenas os residentes que concluírem a residência no ano da prova e aqueles em que o SET solicitar adiamento no ano anterior, segundo o artigo 5.11.1.
 
7.2.3 - Esta moratória será suspensa, caso o Serviço obtenha no exame subseqüente pelo menos 50% de aprovação. Caso contrário, estará descredenciado por um período de 2 (dois) anos, não podendo ser recredenciada antes deste período, mesmo na responsabilidade de outro Membro Titular.
 
7.2.4 - No ano posterior ao da imposição da moratória, o Serviço somente poderá admitir novos Residentes, reconhecidos pela CET, após a suspensão da mesma, mediante o resultado do exame para obtenção do Título de Especialista.
 
7.3 - Será ainda descredenciado, automaticamente, o Serviço que:
 
7.3.1 - Não apresentar candidato ao exame para obtenção do Título de Especialista por dois anos consecutivos.
 
7.3.2 - Não responder às solicitações da Secretaria da CET por dois anos consecutivos.
 
7.3.3 - Estiver desativado por dois anos consecutivos
 
7.4 - É direito do responsável pelo Serviço descredenciado recorrer, no prazo máximo de sessenta dias, por escrito, e/ou em audiência com os componentes da CET em sua próxima reunião.
 
7.5 - Os Residentes admitidos em um Serviço descredenciado não terão seu treinamento reconhecido, para efeito de admissão no quadro social da SBCM.
 
CAPÍTULO 8 -
  ( Do Exame para Membro Titular da S.B.C.M. )
 
 
8.1 - Os exames serão realizados anualmente em local e data a serem estabelecidos pela CET com antecedência de 90 dias.
 
8.2 - A Comissão Examinadora será formada pela CET e por Membros Titulares convidados por ela.
 
8.3 -O exame constará de prova escrita e oral, de matéria constante do programa oficial e um trabalho de sua autoria na especialidade e exame do Curriculum Vitae.
 
8.3.1 – Para atingir o peso máximo, recomenda-se um trabalho para cada candidato.
8.3.2 – No máximo serão aceitos 2 (dois) candidatos por trabalho. Neste caso, o peso do trabalho será menor.
 
8.4 - Compete à CET:
 
8.4.1 - Tratar da organização e realização do Concurso.
 
8.4.2 - Examinar e aprovar as qualificações e os Títulos dos Candidatos.
 
8.4.3 - Elaborar as questões da prova escrita e a participação nos demais exames, de acordo com o programa.
 
8.4.4 - Apresentar ao CE, em tempo hábil, o relatório completo sobre a realização e julgamento do Concurso.
 
8.5 - O candidato ao exame, deverá apresentar a seguinte documentação, até 90 dias antes da realização das provas:
 
8.5.1 - Diploma da graduação médica
 

8.5.2 - Registro no Conselho Regional de Medicina.

 
8.5.3 - Certificado de conclusão da residência médica em Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Plástica ou Cirurgia Geral.
 
8.5.4 - Certificado comprobatório de conclusão de Residência em Cirurgia da Mão, ou ser Membro Aspirante da SBCM ou certificado de que concluirá a residência em cirurgia da mão em tempo hábil para a prova.
 
8.5.5 - Carta de apresentação para a prova do serviço credenciado.
 
8.5.6 - Apresentar Curriculum Vitae resumido.
 

8.5.7 - Apresentar um Trabalho Científico de sua autoria.

 

8.5.8 - Comprovação de recolhimento à Tesouraria da taxa de inscrição.

 
8.6 - A prova escrita, para avaliação de conhecimentos básicos da especialidade, constará de no mínimo 50 questões.
 
8.7 - Na prova oral o candidato será argüido por pelo menos 2 (dois) Membros da Comissão Examinadora sobre pontos do programa, e deverá ser feito de modo padronizado para todos.
 
8.8 -As notas de avaliação e critério de aprovação serão determinados pela CET.
 
8.9 - A SBCM fornecerá a cada candidato aprovado, um Certificado de Membro Titular
 
 
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