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REGIMENTO INTERNO DA CET |
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(COMISSÃO DE ENSINO E TREINAMENTO) |
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| CAPÍTULO 1 - |
( Da Comissão de Ensino e Treinamento e sua Constituição ) |
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1.1 - A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é uma comissão permanente da SBCM. |
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1.2 - A CET será composta por 5 (cinco) membros, de forma que no mínimo dois sejam renovados a cada dois anos. |
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1.3 - Os membros deverão ser oriundos do quadro de Membros Titulares indicados pelo Conselho Executivo (CE). |
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1.4 - O mandato dos membros será de quatro anos. |
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1.5 - Qualquer membro da CET poderá ser reconduzido consecutivamente uma vez. |
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1.6 - O CET elegerá um Presidente e um Secretário Executivo que deverão ser referendados pelo CET. |
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1.7 - O Secretário Executivo será, necessariamente, residente na cidade da sede do exame para a obtenção do Título de Especialista. |
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| CAPÍTULO 2 - |
( Das Finalidades ) |
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2.1 - A CET reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias para o exato cumprimento de suas funções. |
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2.2 - Tratar de assuntos implícitos em sua denominação no âmbito da SBCM. |
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2.3 - Promover, através de supervisão e planejamento, uniformização de programas de ensino e treinamento da especialidade na Residência. |
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2.4 - Deliberar sobre as questões pertinentes ao ensino que sejam encaminhadas, como consulta ou solicitação nominativa. |
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2.5 - Recomendar ao CE da SBCM os pedidos de credenciamento e descredenciamento dos Serviços de Ensino e Treinamento (SET). |
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2.6 - Providenciar por si ou por delegação visitas de inspeção aos serviços credenciados. |
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2.7 - Levar a efeito, anualmente, o exame para obtenção do Título de Especialista da SBCM. |
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2.8 - Regulamentar a concessão do Título de Membro Titular da SBCM. |
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2.9 - Enviar relatório anual de suas atividades à Diretoria da SBCM, em tempo hábil, para ser incluído na Agenda da Assembléia. |
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2.10 - Sugerir e recomendar modificações ou emendas que visem atualizar ou aprimorar o presente Regimento. |
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| CAPÍTULO 3 - |
( Dos Serviços de Cirurgia da Mão ) |
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3.1 - As condições mínimas exigidas para credenciamento dos Serviços de Ensino e Treinamento (SET) em Cirurgia da Mão são: |
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3.1.1 - É requisito indispensável à outorga de credencial do SET que seu responsável seja Membro Titular da SBCM há mais de 4 (quatro) anos e que apresente Curriculum Profissional que se coadune com as funções que pretende exercer. |
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3.1.2 - Ser ou pertencer à Instituição constituída e cujo respeito à ética seja reconhecido pelos órgãos competentes. |
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3.1.3 - Possuir material clínico, serviços complementares e equipamentos em quantidade e diversidade suficientes para capacitar os médicos em treinamento o aprendizado básico da especialidade em seus diferentes ramos. |
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3.1.4 - Entende-se como material clínico, o número suficiente de pacientes adultos e crianças, em situações eletivas, de urgência e em recuperação, distribuídas nos setores de ambulatório, enfermarias,emergência e reabilitação. É obrigatória a disponibilidade de leitos. |
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3.1.5 - Entende-se como Serviços Complementares Essenciais: Anatomia Patológica, Patologia Clínica, Anestesiologia, Diagnóstico por Imagem e Reabilitação. |
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3.1.6 - Entende-se como equipamento: o instrumental básico, cirúrgico ou não, pertinente às atividades da especialidade. |
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3.1.7 - Deve dispor de prontuários médicos organizados, de maneira que favoreça a elucidação do diagnóstico e tratamento realizado. |
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3.1.8 - Deve dispor de Arquivo Nosológico de todos os pacientes tratados no Serviço de Cirurgia da Mão. |
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3.1.9 - Propiciar aos Residentes acesso à Biblioteca Médica, atualizada no setor de Cirurgia da Mão. |
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| CAPÍTULO 4 - |
( Do Corpo Docente ) |
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4.1 - O Corpo Docente deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) Membros Titulares da SBCM. |
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4.2 - O Corpo Clínico deve oferecer assistência direta no mínimo de 8 horas diárias. |
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4.3 - A responsabilidade pelo SET é pessoal, e não poderá ser transferida para outro componente do mesmo centro. Neste caso, o serviço será descredenciado, necessitando nova solicitação de credenciamento. |
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4.4 - A transferência de um responsável para outro serviço, não implicará na transferência do credenciamento. |
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| CAPÍTULO 5 - |
( Da Residência e do Residente ) |
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5.1 - Compreende-se como Residência em Cirurgia da Mão, a forma de ensino que possibilita ao médico especializar-se neste ramo da medicina em Serviço Credenciado no território nacional, trabalhando em regime de tempo integral. |
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5.2 - O tempo mínimo de Treinamento em Cirurgia da Mão deverá ser de 2 (dois) anos no mesmo serviço credenciado. |
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5.3 - Os Médicos que já tiveram seu treinamento no exterior, para serem equiparados aos que fizeram em Centros Nacionais, deverão apresentar ao CET o certificado de conclusão do treinamento especializado de no mínimo 2 (dois) anos no mesmo serviço e submeter-se a julgamento por parte deste órgão. |
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5.4 - Os candidatos deverão ter concluído a residência médica em serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou pelas respectivas sociedades nas áreas de Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica. |
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5.5 O número de vagas será determinado pela CET de acordo com a estrutura do serviço, número de Membros Titulares e titulação do Corpo Docente. |
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5.5.1 O SET não poderá admitir número de candidatos maior do que o determinado pela CET. |
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5.6 - O mecanismo de seleção dos candidatos fica a critério de cada SET. |
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5.7 - Cada SET deverá comunicar previamente à CET o tipo e a data da seleção dos candidatos, data da inscrição para a seleção, assim como a data de início e de término da residência em Cirurgia da Mão. |
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5.8 - Após essa seleção, o responsável pelo SET deverá enviar a relação dos candidatos aprovados. |
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5.9 - Além das atividades comuns, o Serviço proporcionará ao Residente: |
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5.9.1 - Curso Teórico sobre a matéria referente à Cirurgia da Mão, especialidades afins e ciências básicas aplicadas à Cirurgia da Mão, de acordo com o programa mínimo elaborado pelo CE. |
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5.9.2 - Reunião Clínica semanal para apreciação diagnóstica e orientação terapêutica de casos em treinamento. |
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5.9.3 - Reunião quinzenal para apresentação de resumos de trabalhos publicados nas revistas da especialidade. |
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5.9.4 - Nas cidades onde houver mais de um Serviço Credenciado, poderá ser ministrado um Curso Teórico Único, cuja organização e execução ficará a cargo da Regional. |
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5.10 - Ao responsável pelo Serviço, compete estimular e criar para o residente condições propícias às pesquisas clínicas e experimentais. |
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5.11 Ao término da residência, o SET é obrigado a enviar os seus residentes ao Exame para Obtenção do Título de Membro Titular da SBCM. |
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5.11.1 O SET poderá adiar até 1 (um) ano a inscrição dos seus residentes, desde que previamente comunicado à CET até a data da inscrição do Exame para Obtenção do Título de Membro Titular. |
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5.11.2 O SET que não cumprir com esta determinação estará sujeito a penalidades previstas no Capítulo 7 |
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| CAPÍTULO 6 - |
( Do Credenciamento dos Serviços ) |
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6.1 - O Serviço que se candidatar a Serviço de Ensino e Treinamento em Cirurgia da Mão deverá requerê-lo à Secretaria Geral da SBCM, anexando ao requerimento devidamente preenchido o formulário informativo fornecido pela Secretaria. |
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6.1.1 - Estas informações serão apreciadas pela CET, que poderá considerá-las suficientes ou solicitar maiores detalhes. |
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6.1.2 - Considerada satisfatória as informações básicas iniciais, a CET, com a participação mínima de dois de seus membros, realizará a vistoria do Serviço a fim de comprovar as condições de seu funcionamento. |
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6.1.3 - As vistorias far-se-ão no 2º semestre de cada ano, dos Serviços que tiverem seu pedido de credenciamento recebido pela CET até o final do 1º semestre. O resultado da inspeção será encaminhado por escrito ao Conselho Executivo. |
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6.2 - A CET só poderá deliberar sobre o credenciamento do serviço mediante parecer e voto da maioria dos seus membros. |
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6.3 - Receberão credenciamento pleno, os serviços que preencherem todas as exigências dos Capítulos 3, 4 e 5. |
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6.4 - Os serviços que tiverem o credenciamento revogado pela CET só poderá solicitar nova vistoria, logo que venha preencher as condições exigidas, após período mínimo de um ano. |
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| CAPÍTULO 7 - |
( Do Descredenciamento dos Serviços ) |
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7.1 - O credenciamento será revogado sempre que o Serviço deixe de cumprir os requisitos deste Regimento. |
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7.2 - Será imposta moratória ao Serviço quando mais de 50% de seus candidatos forem reprovados no exame para obtenção do Título de Especialista. |
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7.2.1 A não inscrição do residente sem a devida comunicação prévia de seu adiamento previsto no artigo 5.11.1 será considerada reprovação para efeito de descredenciamento do SET. |
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7.2.2 Para efeitos de descredenciamento, serão considerados apenas os residentes que concluírem a residência no ano da prova e aqueles em que o SET solicitar adiamento no ano anterior, segundo o artigo 5.11.1. |
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7.2.3 - Esta moratória será suspensa, caso o Serviço obtenha no exame subseqüente pelo menos 50% de aprovação. Caso contrário, estará descredenciado por um período de 2 (dois) anos, não podendo ser recredenciada antes deste período, mesmo na responsabilidade de outro Membro Titular. |
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7.2.4 - No ano posterior ao da imposição da moratória, o Serviço somente poderá admitir novos Residentes, reconhecidos pela CET, após a suspensão da mesma, mediante o resultado do exame para obtenção do Título de Especialista. |
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7.3 - Será ainda descredenciado, automaticamente, o Serviço que: |
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7.3.1 - Não apresentar candidato ao exame para obtenção do Título de Especialista por dois anos consecutivos. |
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7.3.2 - Não responder às solicitações da Secretaria da CET por dois anos consecutivos. |
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7.3.3 - Estiver desativado por dois anos consecutivos |
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7.4 - É direito do responsável pelo Serviço descredenciado recorrer, no prazo máximo de sessenta dias, por escrito, e/ou em audiência com os componentes da CET em sua próxima reunião. |
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7.5 - Os Residentes admitidos em um Serviço descredenciado não terão seu treinamento reconhecido, para efeito de admissão no quadro social da SBCM. |
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| CAPÍTULO 8 - |
( Do Exame para Membro Titular da S.B.C.M. ) |
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8.1 - Os exames serão realizados anualmente em local e data a serem estabelecidos pela CET com antecedência de 90 dias. |
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8.2 - A Comissão Examinadora será formada pela CET e por Membros Titulares convidados por ela. |
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8.3 -O exame constará de prova escrita e oral, de matéria constante do programa oficial e um trabalho de sua autoria na especialidade e exame do Curriculum Vitae. |
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8.3.1 Para atingir o peso máximo, recomenda-se um trabalho para cada candidato. |
8.3.2 No máximo serão aceitos 2 (dois) candidatos por trabalho. Neste caso, o peso do trabalho será menor. |
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8.4 - Compete à CET: |
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8.4.1 - Tratar da organização e realização do Concurso. |
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8.4.2 - Examinar e aprovar as qualificações e os Títulos dos Candidatos. |
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8.4.3 - Elaborar as questões da prova escrita e a participação nos demais exames, de acordo com o programa. |
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8.4.4 - Apresentar ao CE, em tempo hábil, o relatório completo sobre a realização e julgamento do Concurso. |
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8.5 - O candidato ao exame, deverá apresentar a seguinte documentação, até 90 dias antes da realização das provas: |
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8.5.1 - Diploma da graduação médica |
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8.5.2 - Registro no Conselho Regional de Medicina. |
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8.5.3 - Certificado de conclusão da residência médica em Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Plástica ou Cirurgia Geral. |
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8.5.4 - Certificado comprobatório de conclusão de Residência em Cirurgia da Mão, ou ser Membro Aspirante da SBCM ou certificado de que concluirá a residência em cirurgia da mão em tempo hábil para a prova. |
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8.5.5 - Carta de apresentação para a prova do serviço credenciado. |
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8.5.6 - Apresentar Curriculum Vitae resumido. |
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8.5.7 - Apresentar um Trabalho Científico de sua autoria. |
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8.5.8 - Comprovação de recolhimento à Tesouraria da taxa de inscrição. |
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8.6 - A prova escrita, para avaliação de conhecimentos básicos da especialidade, constará de no mínimo 50 questões. |
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8.7 - Na prova oral o candidato será argüido por pelo menos 2 (dois) Membros da Comissão Examinadora sobre pontos do programa, e deverá ser feito de modo padronizado para todos. |
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8.8 -As notas de avaliação e critério de aprovação serão determinados pela CET. |
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8.9 - A SBCM fornecerá a cada candidato aprovado, um Certificado de Membro Titular |