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REGIMENTO INTERNO DA CEC |
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(COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E PESQUISAS) |
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| CAPÍTULO I - |
DA COMISSÃO E DE SUAS ATIVIDADES |
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1.1. A Comissão de Educação Continuada e Pesquisa (CEC) é uma Comissão permanente da SBCM , conforme o Artigo 25 do seu Estatuto. |
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1.2. São Finalidades da CEC: |
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A) Assessorar a Diretoria da SBCM em todos os assuntos referentes à Educação Continuada dos Cirurgiões de Mão Brasileiros.
B) Receber, estudar e opinar sobre todas as questões pertinentes à Educação Continuada em Cirurgia da Mão que lhe forem encaminhadas.
C) Organizar, planejar e fazer publicar o calendário dos eventos em cirurgia da Mão patrocinados pela SBCM e suas Regionais.
D) Assessorar a Comissão de Congresso na organização e elaboração do programa do Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão.
E) Estimular e assessorar as Regionais da SBCM na organização de Cursos em Cirurgia da Mão.
F) Colaborar com a produção científica em Cirurgia da Mão.
G) Coordenar publicações como monografias, livros e outros meios de divulgação, visando a atualização de condutas e informações.
H) Coordenar e indicar comissões de julgamento para o prêmio em Cirurgia da Mão e divulgá-lo nos órgãos oficiais da Sociedade. |
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| CAPÍTULO II - |
Da Constituição |
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2.1.A CEC é composta de cinco membros, indicados pelo Presidente da SBCM e referenciados pela Comissão Executiva (C.E.) e mais um membro nato: o Presidente do Congresso.Cada membro exercerá seu ...1. cargo por 4 anos com direito a uma recondução.
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A) A partir da criação desta comissão, fica estabelecido que 3 membros, serão reconduzidos, para facilitar a continuidade dos trabalhos e para promover uma substituição progressiva de seus membros. |
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2.2. A CEC elegerá um Presidente e um Secretário entre os seus 5 Membros escolhidos pelo presidente da SBCM. |
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2.3. São atribuições do Presidente da CEC: |
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A) Representar a CEC junto à Diretoria e à C.E.
B) Comparecer aos eventos oficiais e aos aprovados pela CEC, ou designar um membro da CEC para representá-lo e apresentar relatório crítico do evento.
C) Convocar e presidir as reuniões da CEC e as reuniões com os Presidentes das Regionais quando o assunto for relacionado com as suas atribuições.
D) Apresentar um relatório anual à Diretoria da SBCM.
E) Receber, responder e assinar as correspondências da CEC. "AD REFERENDUM" da Comissão.
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2.4. São atributos do secretário da CEC: |
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A) Substituir o Presidente da CEC em seus impedimentos.
B) Organizar a Secretaria e os arquivos da CEC, mantendo atualizados os nomes e endereços das diretorias das Regionais. Organizar toda e qualquer atividade necessária para o bom desempenho da Comissão.
C) Manter um livro de atas da CEC onde lavrará um resumo de suas reuniões. |
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| CAPÍTULO III - |
Da Organização e Funcionamento |
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3.1. A CEC se reunirá sempre que a agenda de suas atribuições assim o exigir. |
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3.2. A CEC se reunirá pelo menos uma vez ao ano com os Presidentes das Regionais durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão. |
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3.3. Para que um Curso ou outro evento não oficial receba o aval da SBCM, o (s) seu(s) organizador (es) deverá (ão) solicitar por escrito a CEC sua inclusão no programa de Cursos e Jornadas. |
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A) Esta solicitação deverá ser encaminhada com pelo menos 3 meses de antecedência, acompanhada do programa e dos nomes dos participantes (docentes).
B) Só serão aprovados eventos em que os organizadores forem Membros Titulares da SBCM. |
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3.4. Caso qualquer evento use a sigla da SBCM, sem a aprovação da CEC, o nome do (s) organizador (es) será (ão) enviado (s) `a Diretoria da SBCM para providências cabíveis. |
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3.5. O prêmio anual da SBCM será conferido durante o Congresso Brasileiro, ao Membro Titular que tiver seu trabalho julgado e classificado por comissão especialmente designada pela CEC. |
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A) O valor do prêmio será estabelecido na ocasião de sua divulgação.
B) No caso de vários autores no trabalho premiado, os diplomas serão fornecidos a cada um dos autores. |
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§ 1º - Os candidatos deverão ser membros da SBCM e regularmente inscritos no Congresso.
§ 2º - Os originais das obras concorrentes devem ser apresentados em língua portuguesa, em 4 vias datilografadas, apenas numa face do papel, tamanho A4, espaço 2 entre as linhas, com páginas numeradas e com documentação pertinente inclusa. A documentação necessária para ilustrar o trabalho (fotografias, tabelas, gráficos, quadros, etc.) deve acompanhar os originais em apenas uma única via.
§ 3º - Os originais deverão ser rigorosamente inéditos: a divulgação dos nomes por qualquer meio, no todo ou em parte, eliminará o concorrente.
§ 4º - Nos originais deverão figurar o título da obra, o pseudônimo do concorrente.
§ 5º - Os originais deverão ser acompanhados de envelopes fechados, contendo as seguintes informações: título da obra, pseudônimo, nome completo, breve currículo e endereço completo do concorrente, com indicações, na parte externa, do título da obra e do pseudônimo do autor.
§ 6º - Os originais deverão ser enviados até 90 dias antes do Congresso Brasileiro para a CEC.
§ 7º - As inscrições deverão ser abertas 150 dias antes do Congresso e a data efetiva da remessa será determinada pelo carimbo postal ou por documento hábil da transportadora.
§ 8º - A entrega do prêmio está prevista para coincidir com a realização do Congresso nacional. |
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A) A Comissão Julgadora será formada por 3 membros escolhidos entre os membros titulares da SBCM.
B) A CEC fará novas indicações caso haja impedimento dos membros escolhidos. |
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§ 9º - Uma vez constituída, a Comissão Julgadora terá o prazo de 15 dias para dar o parecer, a partir da data do recebimento dos trabalhos. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível, cabendo-lhe o direito de não atribuir o prêmio. |
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A) O prêmio será indivisível e, como tal, conferido a um único trabalho.
B) O relatório da Comissão Julgadora deverá limitar seu parecer ao mérito intrínseco do trabalho. |
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§ 10º - A Comissão redigirá uma ata sobre a sua decisão, a qual será assinada por todos os seus membros.
§ 11º - Os concorrentes terão prazo de 30 dias após a data da entrega do prêmio para solicitarem a devolução dos originais não premiados, depois do que, os concorrentes não poderão reclamar qualquer reparação ou indenização por extravio dos originais.
§ 12º - A remessa dos originais configurará por si só a inscrição para concorrer ao prêmio e significará a aceitação plena por parte do concorrente de todas as condições deste regulamento.
§ 13º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, em conjunto com a CEC, "ad-referendum" da Comissão Executiva da SBCM. |
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| CAPÍTULO IV - |
Das Disposições gerais e Transitórias
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4.1. Este regimento poderá ser Reformado no seu todo ou em parte pela Comissão Executiva. |
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4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela CEC, "AD REFERENDUM" da C.E. |
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4.3. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela C.E. |
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