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REGIMENTO INTERNO - CEC Sexta-Feira, 3 Setembro de 2010  
 
  REGIMENTO INTERNO DA CEC
  (COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E PESQUISAS)
   
CAPÍTULO I -
 DA COMISSÃO E DE SUAS ATIVIDADES
1.1. A Comissão de Educação Continuada e Pesquisa (CEC) é uma Comissão permanente da SBCM , conforme o Artigo 25 do seu Estatuto.
 
1.2. São Finalidades da CEC:
 
A) Assessorar a Diretoria da SBCM em todos os assuntos referentes à Educação Continuada dos Cirurgiões de Mão Brasileiros.
B) Receber, estudar e opinar sobre todas as questões pertinentes à Educação Continuada em Cirurgia da Mão que lhe forem encaminhadas.
C) Organizar, planejar e fazer publicar o calendário dos eventos em cirurgia da Mão patrocinados pela SBCM e suas Regionais.
D) Assessorar a Comissão de Congresso na organização e elaboração do programa do Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão.
E) Estimular e assessorar as Regionais da SBCM na organização de Cursos em Cirurgia da Mão.
F) Colaborar com a produção científica em Cirurgia da Mão.
G) Coordenar publicações como monografias, livros e outros meios de divulgação, visando a atualização de condutas e informações.
H) Coordenar e indicar comissões de julgamento para o prêmio em Cirurgia da Mão e divulgá-lo nos órgãos oficiais da Sociedade.
 
CAPÍTULO II -
Da Constituição
 
2.1.A CEC é composta de cinco membros, indicados pelo Presidente da SBCM e referenciados pela Comissão Executiva (C.E.) e mais um membro nato: o Presidente do Congresso.Cada membro exercerá seu ...1. cargo por 4 anos com direito a uma recondução.
 
A) A partir da criação desta comissão, fica estabelecido que 3 membros, serão reconduzidos, para facilitar a continuidade dos trabalhos e para promover uma substituição progressiva de seus membros.
 
2.2. A CEC elegerá um Presidente e um Secretário entre os seus 5 Membros escolhidos pelo presidente da SBCM.
 
2.3. São atribuições do Presidente da CEC:
 
A) Representar a CEC junto à Diretoria e à C.E.
B) Comparecer aos eventos oficiais e aos aprovados pela CEC, ou designar um membro da CEC para representá-lo e apresentar relatório crítico do evento.
C) Convocar e presidir as reuniões da CEC e as reuniões com os Presidentes das Regionais quando o assunto for relacionado com as suas atribuições.
D) Apresentar um relatório anual à Diretoria da SBCM.
E) Receber, responder e assinar as correspondências da CEC. "AD REFERENDUM" da Comissão.
 
2.4. São atributos do secretário da CEC:
 
A) Substituir o Presidente da CEC em seus impedimentos.
B) Organizar a Secretaria e os arquivos da CEC, mantendo atualizados os nomes e endereços das diretorias das Regionais. Organizar toda e qualquer atividade necessária para o bom desempenho da Comissão.
C) Manter um livro de atas da CEC onde lavrará um resumo de suas reuniões.
 
CAPÍTULO III -
Da Organização e Funcionamento
 
3.1. A CEC se reunirá sempre que a agenda de suas atribuições assim o exigir.
 
3.2. A CEC se reunirá pelo menos uma vez ao ano com os Presidentes das Regionais durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão.
 
3.3. Para que um Curso ou outro evento não oficial receba o aval da SBCM, o (s) seu(s) organizador (es) deverá (ão) solicitar por escrito a CEC sua inclusão no programa de Cursos e Jornadas.
 
A) Esta solicitação deverá ser encaminhada com pelo menos 3 meses de antecedência, acompanhada do programa e dos nomes dos participantes (docentes).
B) Só serão aprovados eventos em que os organizadores forem Membros Titulares da SBCM.
 
3.4. Caso qualquer evento use a sigla da SBCM, sem a aprovação da CEC, o nome do (s) organizador (es) será (ão) enviado (s) `a Diretoria da SBCM para providências cabíveis.
 
3.5. O prêmio anual da SBCM será conferido durante o Congresso Brasileiro, ao Membro Titular que tiver seu trabalho julgado e classificado por comissão especialmente designada pela CEC.
 

A) O valor do prêmio será estabelecido na ocasião de sua divulgação.
B) No caso de vários autores no trabalho premiado, os diplomas serão fornecidos a cada um dos autores.

 

§ 1º - Os candidatos deverão ser membros da SBCM e regularmente inscritos no Congresso.

§ 2º - Os originais das obras concorrentes devem ser apresentados em língua portuguesa, em 4 vias datilografadas, apenas numa face do papel, tamanho A4, espaço 2 entre as linhas, com páginas numeradas e com documentação pertinente inclusa. A documentação necessária para ilustrar o trabalho (fotografias, tabelas, gráficos, quadros, etc.) deve acompanhar os originais em apenas uma única via.

§ 3º - Os originais deverão ser rigorosamente inéditos: a divulgação dos nomes por qualquer meio, no todo ou em parte, eliminará o concorrente.

§ 4º - Nos originais deverão figurar o título da obra, o pseudônimo do concorrente.

§ 5º - Os originais deverão ser acompanhados de envelopes fechados, contendo as seguintes informações: título da obra, pseudônimo, nome completo, breve currículo e endereço completo do concorrente, com indicações, na parte externa, do título da obra e do pseudônimo do autor.

§ 6º - Os originais deverão ser enviados até 90 dias antes do Congresso Brasileiro para a CEC.

§ 7º - As inscrições deverão ser abertas 150 dias antes do Congresso e a data efetiva da remessa será determinada pelo carimbo postal ou por documento hábil da transportadora.

§ 8º - A entrega do prêmio está prevista para coincidir com a realização do Congresso nacional.

 

A) A Comissão Julgadora será formada por 3 membros escolhidos entre os membros titulares da SBCM.

B) A CEC fará novas indicações caso haja impedimento dos membros escolhidos.

 

 

§ 9º - Uma vez constituída, a Comissão Julgadora terá o prazo de 15 dias para dar o parecer, a partir da data do recebimento dos trabalhos. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível, cabendo-lhe o direito de não atribuir o prêmio.
 

A) O prêmio será indivisível e, como tal, conferido a um único trabalho.
B) O relatório da Comissão Julgadora deverá limitar seu parecer ao mérito intrínseco do trabalho.

 

§ 10º - A Comissão redigirá uma ata sobre a sua decisão, a qual será assinada por todos os seus membros.

§ 11º - Os concorrentes terão prazo de 30 dias após a data da entrega do prêmio para solicitarem a devolução dos originais não premiados, depois do que, os concorrentes não poderão reclamar qualquer reparação ou indenização por extravio dos originais.

§ 12º - A remessa dos originais configurará por si só a inscrição para concorrer ao prêmio e significará a aceitação plena por parte do concorrente de todas as condições deste regulamento.

§ 13º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, em conjunto com a CEC, "ad-referendum" da Comissão Executiva da SBCM.

 
CAPÍTULO IV -
Das Disposições gerais e Transitórias
 
4.1. Este regimento poderá ser Reformado no seu todo ou em parte pela Comissão Executiva.
 
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela CEC, "AD REFERENDUM" da C.E.
 
4.3. Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela C.E.
 
 
 
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